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A contratação através de aplicativos de celular

Informe Trabalhista

(02/01/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Recentemente foi lançado um aplicativo semelhante ao “uber”, porém no intuito de auxiliar donos de bares e restaurantes na contratação de garçons para festas e eventos. Chamado de “my staff”, a ferramenta une pessoas que estão disponíveis para trabalhar e quem precisa contratar, unindo profissionais das áreas de bar, cozinha, recepção, dentro outros tipos de prestação de serviços.

A utilização visa auxiliar empresários principalmente em momentos de maior necessidade, como a falta de um dos funcionários ou a demanda maior de empregados em determinada situação.

É importante cautela no momento da utilização, como o armazenamento dos comprovantes de pagamento – que são realizados através do aplicativo – como forma de elidir risco de possível caracterização de vínculo empregatício.

Por outro lado, caso a empresa prefira se resguardar, poderá formalizar a contratação, descriminando o período da prestação de serviços e o valor pago.

Por fim, no que tange ao vínculo com o aplicativo em si, já há diversas decisões nos tribunais trabalhistas sobre o tema. Em casos semelhantes, como por exemplo, motoristas de “uber” não há configuração de relação de emprego, uma vez que são ausentes os pressupostos previstos na CLT.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Danilo Suyama
Beatriz Souza