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Atenção ao prazo: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e aprovação de contas do administrador

Consultivo Tributário

(21/03/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

Cumpre informar, nos termos da legislação aplicável, que a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para as sociedades por ações, bem como a Reunião de Sócios para as sociedades limitadas, deve ocorrer imperativamente até o dia 30 de abril do ano subsequente ao término do exercício social anterior, especificamente referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023. Tal prazo é essencial para garantir os princípios de transparência e governança corporativa.

No que concerne as sociedades por ações, que ao término do exercício social, registrem um número inferior a 20 (vinte) acionistas e um patrimônio líquido não excedente a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), verifica-se a dispensa da obrigação de publicar suas demonstrações financeiras. Contudo, é mandatório o arquivamento destas na Junta Comercial competente, anexado à Ata da AGO.

Em contraposição, as sociedades por ações com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) devem realizar a publicação das suas demonstrações financeiras tanto no Diário Oficial quanto em um jornal de ampla circulação, antes da realização da AGO. Este procedimento assegura uma maior transparência e permite o escrutínio público sobre as finanças corporativas.

Ademais, importa asseverar que as sociedades limitadas, independentemente de suas dimensões patrimoniais, estão igualmente obrigadas a realizar a aprovação anual de contas dentro do mesmo período estipulado.

A aprovação de contas, além de elidir potenciais sanções, possui a função primordial de resguardar os administradores contra questionamento futuros acerca da gestão financeira da empresa.  Adicionalmente, tal aprovação é instrumental para:

(i) Facilitar a captação de recursos externos; (ii) A ampliação da elegibilidade para participação em licitações e concorrências, sejam estas públicas ou privadas; e (iii) Superar obstáculos para realizar operações comerciais, especialmente com entidades que exigem um rigoroso programa de compliance.

Portanto, é altamente recomendável que a realização da Assembleia Geral Ordinária ou da Reunião de Sócios dentro do prazo legal estabelecido, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações corporativas anuais e a manutenção de uma gestão transparente e responsável.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Bianca Castro
Larissa Almeida