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Aumento do limite de valores para acordos com empresas públicas federais

Informe Tributário

(29/01/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Na data de 16/01/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.201/2020, que regulamenta a Lei nº 9.469/1997 e fixa valores para a autorização de acordos e transações, celebrados por pessoa jurídica de direito público federal e por empresas públicas federais, para prevenir ou terminar litígios, inclusive judiciais.

O ponto importante é a maior autonomia conferida aos advogados das empresas públicas federais para valores de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), tornando a autocomposição menos burocrática e mais célere, ou seja, trata-se de mais um mecanismo que se bem utilizado, pode representar um avanço na resolução de conflitos com as empresas públicas federais.

Além disso, acordos no âmbito de litígios que envolvam valores inferiores a R$ 5 milhões e de até R$ 10 milhões poderão ser autorizados, diretamente ou mediante delegação.

Anterior a isto, o Decreto nº 2.346/1997 só permitia que a celebração de acordos de forma autônoma de até R$ 50 mil. Esses dispositivos foram expressamente revogados pelo Decreto nº 10.201/2020.

Outra novidade é quanto ao parcelamento para a quitação do valor acordado. Os pagamentos poderão ser realizados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. E caso haja inadimplência, a União pode iniciar processo de execução após 30 (trinta) dias do vencimento da parcela não quitada.

Ainda, a Procuradoria-Geral da União editou a Portaria nº 02/2014, criando algumas regras adicionais para a realização dos acordos. Destaca-se, por exemplo, a necessidade de quitação mínima de 30% do valor acordado para o início da liberação dos bens constritos e bloqueados judicialmente.

Importante destacar que o Decreto nº 10.201/2020 já está vigorando desde a data de publicação no Diário Oficial da União.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Filipe Souza
Amanda Deretti