CARF entende pela incidência de ITCMD e não de IR sobre precatório herdado
(24/11/2020)
Prezados clientes e colaboradores:
TA 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Conselho de Recursos Administrativos Fiscais – CARF proferiu decisão de que há incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD e não Imposto de Renda – IR sobre precatório herdado.
O precatório é requisição de pagamento de crédito líquido, certo e exigível proveniente de uma decisão judicial transitada em julgado, onde o devedor é a Fazenda Pública.
O entendimento do CARF, então, foi de que uma vez transitado em julgado o processo que gerou o precatório o fato gerador tributário já terá ocorrido, ao que se chamou de disponibilidade jurídica ou econômica, independentemente da posterior transmissão do precatório aos herdeiros, em função do falecimento, e do pagamento deste precatório.
Por esse justo motivo, alerta a decisão, é que a retenção na fonte do IRRF, ocorre em favor do beneficiário original, e não se transfere aos herdeiros.
Diante desse panorama, a conclusão da Corte Administrativa é de que em face da atribuição de herança dada ao precatório há a incidência de ITCMD, e não do Imposto de Renda.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Iasmin Freitas