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Contribuição Previdenciária – Receita Bruta ou Folha de Pagamento?

Informe Tributário

Com a chegada do fim do ano, muitos empresários têm analisado o planejamento financeiro para o próximo exercício. Diante disso, temos recebido diversos questionamentos a respeito de como deverá ser realizada a apuração da Contribuição Previdenciária em 2.018.

Mais especificamente, depois de sucessivas medidas provisórias e de propostas legislativas a respeito do tema, muitos ainda possuem dúvidas se, no próximo ano, a apuração desse tributo deverá ter como base de cálculo a receita bruta ou a folha de pagamento da empresa.

Apenas para contextualizar o assunto, há alguns anos o Poder Executivo, no Governo da então Presidente Dilma Rousseff, editou o “Plano Brasil Maior” instituindo a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta das empresas, em detrimento da folha de pagamento. Essa providência foi aplicada inicialmente a alguns setores da economia, mas logo se expandiu e abarcou mais de cinquenta segmentos econômicos.

Essa circunstância resultou economia fiscal para a maioria dos contribuintes. Em ato posterior, foi permitido às empresas optar pela metodologia de cálculo menos onerosa. Ocorre, entretanto, que o Brasil mergulhou em uma grave crise econômica, cujos os efeitos ecoam até hoje. Como resultado dessa crise, o Governo passou a avaliar cortes em diversos benefícios fiscais, além, obviamente, da majoração de tributos.

Dessa forma, o Presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 774 que, em suma, retomava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento para a maioria dos setores econômicos. Todavia, como essa intenção foi muito mal recebida pelo mercado, logo foi editada a Medida Provisória nº 794 revogando, expressamente, o ato anterior.

Consequentemente, do nosso ponto de vista jurídico e legislativo, foi restabelecida a vigência da legislação que determina, para grande parte dos contribuintes, a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta. Assim, entendemos que, para o ano de 2.018, todos aqueles que se enquadram no “Plano Brasil Maior” podem optar por recolher o tributo em questão sobre a receita bruta, caso seja essa a melhor opção.

Tem-se notícia, é bem verdade, da intenção de o Governo passar a exigir a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento já no próximo ano. Porém, isso depende da aprovação, no âmbito do Congresso Nacional, da proposta legislativa encaminhada pelo Poder Executivo, algo que, no atual momento político, parece-nos pouco provável.

Estamos acompanhando o andamento da referida proposta legislativa e, no caso de novidades, informaremos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema:

Equipe Tributária

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

Andressa Uller

andressa.uller@localhost.