Definido prazo para consolidação no PERT dos demais débitos administrados pela RFB
(30/11/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
Há muito esperado, finalmente foi divulgado pela Receita Federal, em seu portal na Internet (aqui), o prazo para consolidação no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) dos demais débitos administrados pela RFB.
Os contribuintes que tenham solicitado habilitação ao PERT e inserido débitos de natureza tributária tem entre os dias 10 a 28 de dezembro para identificarem, dentre os saldos em aberto junto à RFB, quais valores foram incluídos no programa de parcelamento.
Vale salientar que os débitos de origem previdenciária já deveriam ter sido consolidados em agosto de 2018.
O não cumprimento da obrigação acima ensejará a exclusão do PERT.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca