Divulgado cronograma do e-Social relativo a eventos aplicáveis ao FGTS
Hoje foi publicado o cronograma para a implantação do e-Social, relativo a eventos aplicáveis ao FGTS (Circular CEF nº 761/2017). As datas são as seguintes:
Em 1º de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Em 1º de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observados os prazos antes referidos.
Foi aprovada, por fim, a versão 2.2.01 do Leiaute do e-Social, a qual poderá ser consultada em: http://www.esocial.gov.br.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Equipe Tributária.
Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva
gustavo.silva@localhost
Bruno Scarino de Moura Accioly
bruno.accioly@localhost
Dilson Jose da Franca Junior
dilson.junior@localhost