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Estado de São Paulo publica Resolução regulamentando a transação para pagamento de tributos inscritos em dívida ativa (ERRATA)

Informe Tributário

(22/01/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Em 10 de dezembro de 2020 começou a viger a Resolução nº 27/2020, da Procuradoria do Estado de São Paulo, regulamentando os requisitos e condições para a celebração de transação de débitos inscritos em dívida ativa estadual. A propósito a Equipe LBZ já havia reportado em outro informe.

A transação agora é focada nas pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, na Secretaria Especial da Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte terá duas modalidades para optar: 1) por adesão: feita de forma eletrônica para os contribuintes com dívidas ativas inscritas de valor igual ou inferior a 10 milhões de reais ou 2) individual: envolvendo dívidas superiores a 10 milhões de reais.

A depender da escolha os descontos partem de 20%, podendo chegar a 50%, sobre os juros e multas.

Trata-se de uma oportunidade a ser considerada para quitar débitos em aberto e conseguir a regularidade fiscal. Outro ponto importante é que a transação fiscal pode refletir na suspensão de ações penais de apuração de crimes contra a ordem tributária, fato relevante considerando que recentemente o STF definiu que o mero inadimplemento de ICMS configura crime.

Se você possui débitos estaduais (São Paulo) inscritos em dívida ativa e possui interesse em quitá-los por transação, saiba que nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Bruna Rodrigues di Lima