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Empregador, atenção ao pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro!

Informe Trabalhista

(16/11/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Novembro chegou e trouxe com ele, além das decorações e jingles natalinos, a obrigação do empregador efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.

O décimo terceiro surgiu em 1962 (Lei 4.090/62), sendo recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais do trabalhador, o qual, em suma, garante a todo trabalhador celetista o recebimento de uma gratificação correspondente a um mês de salário líquido, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias por mês com carteira assinada na mesma empresa. Para aqueles empregados que não estão na mesma empresa desde o início do ano, o pagamento do décimo terceiro será proporcional aos meses trabalhados.

Por lei, deve o empregador pagar a primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro. Por tal razão, para o ano de 2023, o prazo final para pagamento da primeira parcela será no dia 30 de novembro (quinta-feira). A segunda e última parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Lembramos que a primeira parcela, monetariamente falando, será paga em um valor maior, posto que é quitada sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, os quais incidem apenas sobre a segunda e última parte.

Fiquem atentos aos prazos e, havendo dúvidas, nossa equipe segue à disposição.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Tamiris Poit