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Empresas já sofrem com decisões judiciais baseadas na LGPD

Informe Tributário

(13/07/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor desde setembro de 2020, trouxe a necessidade de readequação das empresas aos procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais.

Conforme abordado em informes anteriores, as penalidades administrativas entrarão em vigor em 1º de agosto deste ano e poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento da norma, principalmente, resultantes de vazamento de dados pessoais.

Mas está a Lei Geral de Proteção de Dados restrita somente a penalidades administrativas?

A aplicação de sanções administrativas não impede que as infrações à legislação sejam objeto de condenações judiciais, uma vez que já existem decisões nas esferas trabalhistas, cíveis e consumeristas responsabilizando empresas por vazamentos de dados.

Atualmente, a Justiça brasileira já tem cerca de 600 decisões judiciais baseadas na LGPD, dentre um período de menos de um ano de vigência da lei. Na esfera trabalhista, em pouco mais de 2 meses já havia cerca de 139 ações trabalhistas propostas com respaldo nesta legislação.

Recentemente, fora deferido o primeiro pedido de busca e apreensão com base na LGPD contra uma corretora de planos de saúde investigada pelo uso indevido de dados sem consentimento expresso dos titulares. A busca e apreensão recaiu sobre a sede da corretora e a residência de uma funcionária para percepção de aparelhos eletrônicos. A tendência é que o Judiciário aplique cada vez com mais frequência o conceito do consentimento livre e inequívoco, sendo vedado condicionar o consentimento a finalidades distintas daquelas aceitas pelo titular.

O alto número de ações judiciais é resultado da inatividade de muitas empresas em adotar medidas compatíveis com a legislação. Muitas delas entendem que a adequação pode ser postergada para, antes, analisar as sanções aplicadas e medir se de fato é necessária aplicação de providências protetivas de tratamento e de proteção de dados. Ressalvamos, no entanto, que em razão da entrada em vigor das penalidades administrativas, a tendência é de alta do volume de processos judiciais.

O mapeamento de informações pessoais coletadas é essencial para estruturar a sistemática de proteção a partir da análise dos dados de fato tratados, bem estabelecer procedimentos internos e minimizar drasticamente a possibilidade de vazamento de dados.

De toda forma, a análise de riscos deve ser feita com cautela e com auxílio de profissionais especializados a fim de adaptar a empresa aos novos termos de proteção da forma mais completa e eficaz possível.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos Faidiga
Vinícius Simões Laureano
Stéfanie Rise

(*) Conforme levantamento publicado pela Juit e divulgado pela Folha de São Paulo.