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Esqueceu seu crédito? STJ define regra para credores “esquecidos” nos processos de recuperação judicial.

Informe TributárioNotícia

(10/05/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em recente decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu em julgamento do Recurso Especial nº 1.655.705/SP, acerca da conjuntura de credores que não foram incluídos no quadro geral de credores pelas empresas em recuperação judicial e que não requereram habilitação de crédito por conta própria.

O STJ inovou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) que havia concedido ao credor o prosseguimento com a execução de seu crédito pelo valor integral, sem submeter-se ao plano de recuperação já aprovado.

Neste cenário, os julgadores apontaram que da forma como decidido pelo TJSP, o seguimento da execução pelo credor colocaria em risco a viabilidade econômica da empresa recuperanda, de forma a ameaçar o devido cumprimento do plano e o pleno soerguimento.

Nestes casos é evidente que o fato originário do crédito objeto da execução é anterior ao pedido de recuperação judicial, razão pela qual os créditos devem ser habilitados no processo de recuperação judicial, e não serem executados na própria demanda que lhes deu origem.

Por esta razão, a jurisprudência atual considera que mesmo sem ter participado, esses credores também se sujeitam às condições de pagamento aprovadas em Assembleia Geral de Credores, desde que, as dívidas sejam existentes até o dia do pedido de recuperação judicial.

O parecer dos ministros, obsta que devedores e credores procedam de maneira destinada para não realizar a habilitação de estipulados créditos, concedendo o pagamento sem conformidade às condições do plano aprovado, em lesão à igualdade dos credores e ao soerguimento da empresa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Faggion Bortoluzzo
Filipe Luis de Paula e Souza
Amanda Zarpellon Deretti