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Estado de Mato Grosso Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários para Empresas em Recuperação Judicial ou Falidas

Informe Reestruturação Corporativa
O Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso surge como uma ferramenta valiosa no apoio à recuperação econômica das empresas em dificuldade, oferecendo condições favoráveis de regularização fiscal e parcelamento de dívidas, sobretudo para aquelas em processo de recuperação judicial ou que já enfrentaram a falência.

(19/04/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

O Estado de Mato Grosso avançou mais um passo no apoio às empresas em situação de dificuldade financeira, ao criar o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conforme estabelecido pelo Decreto n° 819/2024.

Esta iniciativa, publicada no Diário Oficial na última terça-feira, dia 16, visa oferecer um alívio fiscal às empresas que estão em processo de recuperação judicial ou que já enfrentaram a falência.

A fundamentação desse programa considera primordialmente o propósito da recuperação judicial, que é possibilitar a superação das crises econômico-financeiras enfrentadas pelos devedores. Com isso em mente, foram estabelecidos descontos e facilidades de parcelamento para as dívidas de ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

O programa inclui tanto os créditos já constituídos em dívida ativa quanto aqueles ainda em discussão, seja administrativa ou judicialmente, decorrentes do descumprimento de obrigações principais ou penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.

As dívidas poderão ser liquidadas da seguinte forma: descontos de até 40% sobre juros de mora e multas, além de parcelamentos em até 180 vezes, sendo que, tais benefícios estão sujeitos aos limites e condições estabelecidos no próprio decreto.

Para aderir ao programa, é necessário que a parte devedora tenha seu pedido de recuperação judicial deferido, devendo apresentar a respectiva decisão judicial como requisito. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento será rescindido, evidenciando a necessidade de cumprimento das exigências estabelecidas.

O mesmo programa prevê condições especiais também para empresas falidas, sendo necessário anexar a decisão judicial que decretou a falência como parte do processo de adesão.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti