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Novo Edital de Transação de Débitos de ICMS em São Paulo

Informe Reestruturação Corporativa
O edital representa uma chance para empresas e indivíduos resolverem pendências tributárias com condições facilitadas, especialmente no que diz respeito aos juros de mora.

(08/02/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou na data de ontem, o Edital nº 01/2024, que abre uma janela de oportunidades para contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa regularizarem sua situação fiscal.

O edital especifica que a transação é aplicável aos débitos de ICMS que tenham incidido juros de mora, conforme legislação pertinente.

Neste caso, os contribuintes interessados em aderir podem selecionar os débitos escolhidos, desde que estejam dentro do escopo do edital.

Para aderir, é necessário o pagamento à título de entrada, 5% do valor consolidado do débito, com a possibilidade de parcelamento do saldo em até 120 meses, garantindo flexibilidade no pagamento.

O programa prevê descontos expressivos na composição do valor devido:

•    100% de desconto nos juros de mora;
•    50% de desconto no débito remanescente: Após a dedução dos juros de mora, o contribuinte ainda obtém um desconto de 50% sobre o restante do débito, incluindo multas, juros e encargos legais.

No entanto, a aplicação dos descontos não pode reduzir o valor principal do débito, garantindo ao Fisco a integridade do montante tributário original.

Após a efetiva adesão, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no dia 10 do mês subsequente, e as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

A adesão ao programa implica o cumprimento de diversas obrigações dentre uma das mais importantes, a apresentação de garantias.

O prazo para requerimento nos moldes descritos é até o dia 29 de abril de 2024 às 23h59.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti