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O crescimento da utilização do prejuízo fiscal nas transações tributárias individuais

Informe Reestruturação Corporativa
Como a utilização do prejuízo fiscal está revolucionando as transações tributárias e proporcionando benefícios significativos aos contribuintes. Saiba como tornar números em moeda de pagamento e conheça as vantagens que ela oferece na regularização do passivo fiscal.

(18/07/2023)

Ao redor do mundo, é comum que as oscilações de mercado influenciem o dia a dia das empresas, gerando períodos de recessão econômica nos quais elas podem amargar prejuízos em seus resultados.

Quando isso ocorre, diversos sistemas tributários pelo mundo permitem que as empresas apurem prejuízo fiscal, para que posteriormente possam utilizar esse prejuízo, reduzindo sua carga tributária futura por meio de compensações.

Nesse sentido, o prejuízo fiscal é tratado como um “ativo” da empresa e passa a ser utilizado para abater seu lucro tributável a ser apurado nos anos subsequentes.

Além disso, desde agosto de 2022, quando foi publicada a Portaria PGFN nº 6.757, tornou-se possível o oferecimento de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação perante o fisco.

Logo em seguida, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria RFB nº 208/2022, ainda mais permissiva nas condições para a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL nas transações.

Em outras palavras, a partir do segundo semestre de 2022, todas as empresas que possuíam prejuízo fiscal apurado podem transacionar débitos em aberto com a PGFN e a RFB, valendo-se de benefícios e condições que anteriormente não eram possíveis, utilizando esse prejuízo fiscal como forma de pagamento.

Com base em um recente levantamento realizado pela equipe de Reestruturação Corporativa da LBZ, foi possível verificar que, após a permissão de utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, houve um crescimento significativo nas transações concluídas com essa modalidade.

Isso, muito provavelmente, se deve ao fato de que essa ferramenta pode ser utilizada para o pagamento de até 70% do saldo devedor e, tudo isso, após a aplicação de eventuais descontos.

Dessa forma pode-se dizer que a junção entre a transação tributária e a utilização de prejuízo fiscal como forma de pagamento, formaram um casamento quase perfeito e que trará benefícios consideráveis aos contribuintes.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza
Guilherme Padilla