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Programa “Acordo Paulista” entra em vigor com novas condições para transação tributária.

Informe Reestruturação Corporativa
Nova lei estadual permite transação com descontos de até 70% e prazos de pagamento de até 145 meses. A legislação, inspirada em mecanismos federais, traz benefícios também para contribuintes em recuperação judicial.

(17/11/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

No início de outubro foi publicada a Lei n° 17.843/2023, que prevê a possibilidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo.

A partir dessa nova norma podem ser incluídos em uma transação os débitos tributários inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, assim como também os débitos decorrentes de dívidas ativas inscritas de fundações, empresas públicas e entes estaduais.

Referido programa prevê ainda a utilização de créditos de precatórios e os créditos acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Através das novas condições de transação individual ou por adesão estabelecidas pela Lei, os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

Pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão obter descontos ainda maiores, de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas, enquanto nos demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas.

Nos próximos dias a PGE ainda precisará instituir alguns atos para regulamentação dos detalhes das novas condições, mas em suma, a legislação inspirada nos mecanismos já utilizados pela PGFN no âmbito federal anima, e pode trazer benefícios significativos aos contribuintes com dificuldades financeiras, especialmente para aqueles em processo de recuperação judicial que ganharam condições especiais de negociação.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Guilherme Padilla