Estado do Rio de Janeiro publica novo decreto estabelecendo regime especial de ICMS aos bares e restaurantes
(21/06/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
Por meio do Decreto Estadual nº 46.680, publicado em 19 de junho, o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novo regime tributário especial do ICMS para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, trazendo a possibilidade de esses contribuintes terem carga tributária efetiva de 4% sobre a receita tributável, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto. O regime especial abrange o produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, não incluídas as sujeitas ao regime da substituição tributária.
Esse normativo é muito importante, pois revoga o regime especial anterior, previsto no Decreto Estadual nº 46.542/18, o qual, apesar de trazer a possibilidade da tributação diferenciada, era específico ao autorizar sua aplicação somente à receita decorrente do “fornecimento de refeições”, entendido como o preparo e a entrega da refeição pronta para consumo imediato no mesmo local em que preparadas, ressalvada a possibilidade de entrega em domicílio. Logo, o normativo atual é mais amplo do que o antigo.
O regime especial de tributação vigorará até 31 de dezembro de 2022. A Secretaria de Estado de Fazenda editará os atos necessários para disciplinar a aplicação do regime. Quando isso ocorrer, voltaremos a informar.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.