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Estados começam a trazer os benefícios fiscais que serão convalidados

Informe Tributário

Conforme abordado anteriormente (https://goo.gl/9FBLZK), o ano de 2.018 traz uma excelente oportunidade para os contribuintes convalidarem os benefícios fiscais estaduais que, eventualmente, estão sendo ou foram usufruídos. Até o momento, o gozo desses benefícios fiscais poderia, a qualquer momento, ser questionado por algum Estado que se julgasse prejudicado financeiramente. A conta dessa confusão não raro acabava nas mãos dos contribuintes, via lavratura de autos de infração e imposição de multa. Desnecessário dizer o quanto essa insegurança prejudicava (e ainda prejudica) o desenvolvimento de negócios no Brasil.

 

Mas, felizmente, existe uma luz no fim do túnel. Com o advento da Lei Complementar nº 160/17, e de sua regulamentação pelo Convênio ICMS nº 190/17, os benefícios fiscais poderão, enfim, ser convalidados. Para tanto, os Estados deverão relacioná-los de modo a trazer publicidade e transparência em relação às políticas adotadas. Trata-se de uma exigência da lei. Ou seja, com a publicação dos benefícios fiscais existentes e de suas respectivas identificações quanto as atos normativos concessivos, os contribuintes poderão, enfim, se aproveitar dos incentivos vigentes e ter maior conforto em relação aos incentivos passados.

 

Nesse contexto, informamos que os Estados já iniciaram a divulgação dos benefícios fiscais de ICMS que pretendem convalidar. Exemplo disso foi a recente publicação, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Decreto Estadual nº 53.898/18, o qual elenca, em um anexo específico, a relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais estaduais concedidos de modo unilateral, isto é, sem aprovação do Conselho Fazendário e, consequentemente, em desacordo com a Constituição Federal.

 

Espera-se, agora, que outros Estados também passem a editar decretos contendo a relação dos seus respectivos benefícios fiscais. Algo que, vale a pena destacar, será salutar para trazer segurança jurídica aos negócios desenvolvidos no Brasil. Finalmente houve a percepção de que os contribuintes não podem ficar em meio a disputas travadas pelos Estados em torno de arrecadação, investimentos, etc. Definitivamente, é tempo de analisar os benefícios fiscais tomados no passado, compreender aqueles que estão vigentes e se movimentar – com segurança jurídica e legalidade – para obter otimização fiscal.

 

Nossa equipe tributária, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.

Equipe Tributária

Gustavo Silva

gustavo.silva@localhost

Bruno Accioly

bruno.accioly@localhost

Dilson Franca

dilson.junior@localhost

Andressa Uller

andressa.uller@localhost