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(Série Regimes Especiais – ICMS) PR trata da remissão de créditos tributário relativos a benefícios e incentivos fiscais e/ou financeiros

Informe Tributário

(31/01/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Nos termos das Resoluções nºs 19 e 20, publicadas em em 23 de janeiro, o Estado do Paraná elencou atos normativos concessivos de benefícios fiscais e/ou financeiros relativos ao ICMS, vigentes em 8 de agosto de 2017 e instituídos em desconformidade com a aprovação do Conselho Fazendário, conforme preceituam a Lei Complementar nº 160/17 e o Convênio ICMS nº 190/17. Dentre os atos normativos, menciona-se a redução do tributo incidente sobre operações com cesta básica e o desconto dado em razão do pagamento antecipado.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca