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EUA restringe regras de Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção

Informe

(18/12/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Os Estados Unidos da América vêm fechando o cerco sobre atos de corrupção. E uma dessas mudanças dizem respeito aos atos praticados por bancos mundiais. Segundo apurado, JPMorgan, HSBC, Standart Chatered Bank, Deutsche Bank e Bank of New York Mellon, lucraram por meio de lavagem de trilhões de dólares de clientes envolvidos em atividades criminais. As transações ocorreram mesmo após as instituições receberem multas de autoridades norte-americanas por falhas anteriores em impedir tais operações.

O escândalo veio à luz por meio de documentos secretos do governo dos Estados Unidos divulgados, pelo Internacional Consortium of Investigative Journalists – ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos).

O vazamento de dados revelou que demais empresas, além das citadas acima, ignoram a pressão das autoridades contra crimes dessa natureza.

Essa realidade pressionou o governo dos EUA a implementar medidas mais rígidas para coibir operações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Foi identificado pelo governo americano uma lacuna de longa data no que tange a alocação de recursos de conformidade. Diante disso, as mudanças na lei buscam maior efetividade na aplicação dos controles de compliance.

Ademais, as alterações preveem que os programas de Prevenção a Lavagem de Dinheiro devem conter avaliação de risco, e esta, deverá ser realizada pela própria companhia, além do dever de manter as autoridades informadas sobre quaisquer atividades suspeitas.

Segundo informado pelo Financial Crimes Enforcement Network – FinCEN (Rede de Combate a Crimes Financeiros) as regras de beneficiário final, também conhecidas como “Know Your Client – KYC” serão aplicadas em organizações que outrora não teriam a necessidade de identificação e/ou regulador federal.

Neste sentido, a divisão criminal do Departamento de Justiça dos EUA atualizou os critérios de avaliação dos “Corporate Compliance Programs” (Programas de Compliance Corporativa), que abrange todas as companhias americanas e estrangeiras que fazem negócios nos EUA ou com sociedades norte-americanas.

Resumidamente, três questões são levantadas sobre a eficácia de um programa de compliance:

1) o programa foi bem estruturado?

2) o programa está sendo aplicado com seriedade e boa-fé?

3) o programa funciona na prática?

Esta é com certeza uma informação relevante para empresas que possuem relacionamento com companhias norte-americanas ou que visam parcerias com estas. Isto porque, deve-se estar atenta as mudanças da Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (Lei Anticorrupção).

Portanto, os programas de compliance, políticas e treinamentos com colaboradores e terceiros devem ser atualizados de acordo com as novas regras estipuladas pela FCPA.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bruno Accioly
Bianca Xavier