pten

Exclusão do ISS na base de PIS/Cofins será decida em plenário virtual pelo STF

Informe Tributário

(14/06/2024)

Prezados clientes e colaboradores,

O julgamento do RE 592.616 (Tema 118 do STF), que discute a possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, será retomado em plenário virtual, sem data definida, após o cancelamento do pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.

Conforme noticiado pela equipe da LBZ Advocacia, a sessão virtual do Tema 118 do STF foi interrompida após o pedido de destaque do Ministro, o que demandava sessão presencial para definir o assunto. Agora, com o cancelamento, o julgamento deve prosseguir de onde parou no plenário virtual, realizado em agosto de 2021.

Naquela oportunidade, o placar estava empatado em 4×4. Votaram a favor dos contribuintes – entendendo que o ISS não integra a base de cálculo de PIS/Cofins – os Ministros Celso de Mello (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por outro lado, os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram de maneira desfavorável aos contribuintes.

Com isso, o resultado do tema será definido pelos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça. Entretanto, os que já proferiram seus votos poderão alterar seus posicionamentos, com exceção dos Ministros aposentados Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, todos eles favoráveis aos contribuintes.

O assunto tratado no RE 592.616 (Tema 118) possui semelhanças com a discussão travada na chamada “tese do século” (Tema 69). Nela, o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por se tratar se receita transitória que não compõe o faturamento das empresas.

É importante ressaltar que o julgamento do Tema 118 do STF possui repercussão geral, o que resultará na aplicação do seu entendimento a todos os processos em andamento que versam sobre a exclusão do ISS na base de PIS/Cofins.

Assim, recomenda-se que aqueles que ainda não abordam o assunto no âmbito judiciário revisitem seu posicionamento, a fim de se precaverem contra possíveis limitações temporais, como a modulação de efeitos pelo STF.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Adalberto Neto
Rafaela Mazzoni
Pedro Perna