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(Série Regimes Especiais – ICMS) Rio Grande do Sul e Goiás complementam lista de benefícios fiscais

Informe Tributário

(12/11/2018)

Prezados clientes e colaboradores:
Nos termos do Decreto Estadual nº 54.303, publicado em 1º de novembro, o Estado do Rio Grande do Sul alterou sua lista de atos normativos, não vigentes em 8 de agosto de 2.017, relativos aos benefícios fiscais e financeiros referentes ao ICMS instituídos em desacordo com as regras impostas pelo Conselho Fazendário (CONFAZ). A intenção foi a de incluir novos atos no rol, valendo citar atos que dispõem sobre a concessão de crédito presumido de ICMS.

O Estado de Goiás, por sua vez, nos termos do Decreto Estadual nº 9.350, publicado em 7 de novembro, também alterou sua listagem de benefícios fiscais e financeiros relativos ao ICMS passíveis de convalidação e vigentes em 8 de agosto de 2.017. Nos termos dessa nova norma, foram incluídos benefícios relevantes, como o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR), no que tange ao estímulo às atividades culturas, Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica, parcelamentos tributários em âmbito judicial, dentre outros.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca