(21/07/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Ainda que prevista no Código Tributário Nacional há anos, a regulamentação da transação tributária se deu apenas em 2019 por meio da Medida Provisória nº 899, convertida na Lei nº 13.988/2020. Afinal, o que é transação tributária?
A transação tributária pode ser entendida como um acordo em que são estabelecidas concessões recíprocas entre a administração fazendária e o contribuinte em prol do encerramento de determinado conflito.
Diferente dos parcelamentos especiais, os descontos na transação tributária variam de acordo com a capacidade financeira e o grau de recuperabilidade da dívida (pior capacidade financeira, menor será o grau de recuperabilidade da dívida e maior será o desconto concedido), a fim de adequar o valor da dívida para a realidade de cada contribuinte.
Além disso, há duas grandes modalidades: por adesão e por proposta individual.
A modalidade por adesão muito se aproxima a um parcelamento comum. É feita de maneira eletrônica, sem interação com procuradores e negociações específicas, havendo a aplicação de descontos sobre multa, juros e encargos diretamente no sistema. Apesar da facilidade, não é possível negociar os termos da transação por adesão ou fazer qualquer alteração após a confirmação da opção, sendo necessário avaliar com cautela os termos e detalhes de cada tipo de transação.
Por outro lado, a modalidade por proposta individual consiste em uma verdadeira negociação entre o fisco e o contribuinte, sendo personalizada para as necessidades de cada um. Os descontos concedidos também variam de acordo com a capacidade financeira do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida, sendo possível negociar questões como entrada, moratória, utilização de créditos, garantias etc.
Atualmente, há diversos tipos de transação tributárias disponíveis para débitos fiscais federais inscritos em Dívida Ativa da União:
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que já foram celebrados mais de 340 mil acordos, tendo sido regularizados cerca de R$ 100 bilhões de créditos por meio de transações tributárias. Um marco relevante para o fisco e para os contribuintes e que, assim, será objeto de novos informes.
Destacamos ainda que, além dos débitos federais administrados pela PGFN, a transação tributária já é realidade em alguns Estados e municípios, devendo ser realizado um estudo caso a caso para que sejam conhecidas todas as condições.
Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliar nas repercussões do tema.
Flávia Bortoluzzo
Larissa Taveira