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Transação: uma oportunidade para regularização de débitos tributários

Informe Tributário

(21/07/2021)

Prezados clientes colaboradores:

Ainda que prevista no digo Tributário Nacional há anos, regulamentaçãda transaçãtributária se deu apenas em 2019 por meio da Medida Provisória nº 899, convertida na Lei nº 13.988/2020. Afinal, que é transaçãtributária?

transaçãtributária pode ser entendida como um acordo em que estabelecidas concessões recíprocas entre administraçãfazendária contribuinte em prol do encerramento de determinado conflito.

Diferente dos parcelamentos especiais, os descontos na transaçãtributária variam de acordo com capacidade financeira grau de recuperabilidade da vida (pior capacidade financeira, menor será grau de recuperabilidade da vida maior será desconto concedido), fim de adequar valor da vida para realidade de cada contribuinte.

Alédisso, há duas grandes modalidades: por adesãpor proposta individual.
modalidade por adesãmuito se aproxima um parcelamento comum. É feita de maneira eletrônica, sem interaçãcom procuradores negociações específicas, havendo aplicaçãde descontos sobre multa, juros encargos diretamente no sistema. Apesar da facilidade, o é possível negociar os termos da transaçãpor adesãou fazer qualquer alteraçãapóconfirmaçãda opção, sendo necessário avaliar com cautela os termos detalhes de cada tipo de transação.  

Por outro lado, modalidade por proposta individual consiste em uma verdadeira negociaçãentre fisco contribuinte, sendo personalizada para as necessidades de cada um. Os descontos concedidos tambévariam de acordo com capacidade financeira do contribuinte grau de recuperabilidade da vida, sendo possível negociar questões como entrada, moratória, utilizaçãde créditos, garantias etc.
Atualmente, há diversos tipos de transaçãtributárias disponíveis para bitos fiscais federais inscritos em vida Ativa da União:

Recentemente, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que já foram celebrados mais de 340 mil acordos, tendo sido regularizados cerca de R$ 100 bilhões de créditos por meio de transações tributárias. Um marco relevante para fisco para os contribuintes que, assim, será objeto de novos informes.   

Destacamos ainda que, alédos bitos federais administrados pela PGFN, transaçãtributária já é realidade em alguns Estados municípios, devendo ser realizado um estudo caso caso para que sejam conhecidas todas as condições.

Nossa equipe especializada está à disposiçãpara auxiliar nas repercussões do tema.
Flávia Bortoluzzo 
Larissa Taveira