(Série Nos Conformes) Atenção ao prazo para revisão da classificação no Programa a partir de 17/10/2018
(09/10/2018)
Prezados clientes e colaboradores:
Conforme já divulgamos em outros informativos (aqui e aqui) , entrará em vigor no Estado de São Paulo o Programa de Conformidade Tributária (chamado “Nos Conformes”).
Até aqui a Secretaria da Fazenda tem circulado e comunicado contribuintes sobre o novo programa, suas vantagens e implicações. A partir de 17 de outubro corrente e até 28 de janeiro de 2019 o programa entrará em nova fase, na qual os contribuintes serão informados de sua classificação (A+, A, B, C, D ou E) e poderão revisá-la/questioná-la (nos termos da Resolução SF nº 105/18).
A informação não será pública até o fim desta fase e poderá ser consultada no domicílio eletrônico de cada empresa. Atenção, esse é o momento certo para que todas as empresas certifiquem se suas informações estão corretas e se a respectiva classificação é condizente.
A partir de 1º de março de 2019 o programa entrará em pleno funcionamento e poderá ser tarde ou custosa a revisão de qualquer classificação.
Por enquanto apenas os contribuintes no RPA (regime periódico de apuração) serão classificados, não alcançando aqueles sediados outros Estados ou empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
A classificação se baseará em dois critérios: adimplência (impostos vencidos e não pagos, bem como o tempo para seu pagamento) e aderência (consistência entre os documentos fiscais emitidos – NFe – e as declarações e escriturações entregues).
Ainda há um terceiro critério no Programa, referente à conformidade dos fornecedores (maior ou menor pontuação em razão da empresa relacionar-se com empresas de maior ou menor rating), que não será aplicado nesse momento – ainda há muita instabilidade em sua instituição frente a questionamentos quanto à legalidade e à constatação de diversas inconsistências práticas.
Certamente aflorarão, com a divulgação da classificação, diversas outras inconsistências ou peculiaridades. Daí a importância de se antecipar.
Vale lembrar que as classificações se baseiam na premissa de “premiação” aos “melhores contribuintes”, conferindo aos de melhor índice vantagens na autorregularização, antecipação de ressarcimento de ICMS, simplificação para regimes especiais ou sua renovação, pagamento de ICMS de importação com crédito, e outros.
Tirando as dificuldades que certamente virão dos enquadramentos, o conceito do “Nos Conformes” se alinha a um novo relacionamento entre Fisco e Contribuinte. Está na hora de separar o empresário do criminoso e prestigiar aquele que pretende se manter regular e concorrer em igualdade de condições no mercado.
Vejamos o que nos espera.
Seguimos à disposição para eventualmente apoiar-lhes na avaliação da questão.
Gustavo Silva
Leandro Romera
Adalberto Neto
Rafaela Mazzoni