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Fraudes digitais: como agir caso ela ocorra?

Notícia

(06/05/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

O novo momento que vivenciamos fez com que a transformação digital chegasse muito mais cedo na rotina de todos e impactasse diretamente a relação daqueles que fazem uso diário da internet.

Na contramão dos benefícios gerados com o avanço tecnológico está o aumento da prática de ações criminosas por meio da internet, conhecidas como fraudes digitais.

Nestes casos, as vítimas sempre são induzidas a transferir recursos financeiros para conta corrente de pessoas desconhecidas, comprar produtos ou serviços de empresas inexistentes, ou até mesmo a pagar boletos falsos.

Estes crimes são resultados do elevado número de dados pessoais disponíveis na internet que, geralmente, são provenientes de ataques hackers às bases de dados empresariais.

A pergunta que fica é o que fazer se você for vítima de uma fraude digital?

Colete todas as evidências sobre o ocorrido, registre provas, se possível, registre uma ata notarial, faça um boletim de ocorrência e, se possível, procure um advogado para que sejam tomadas as medidas de tentativa de reversão das eventuais perdas financeiras e proteção contra futuros atos fraudulentos que possam ser praticados com seus dados.

Vale lembrar que, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, recentemente sancionada, não impedirá o compartilhamento de dados e nem a sua restrição de utilização para fins econômicos. A LGPD obriga os possuidores de dados a garantir aos titulares dos dados que tais dados serão tratados com máximo de zelo e segurança, e em caso de infração, serão aplicadas sanções severas.

Neste cenário, portanto, o maior desafio é evitar ser vítima de uma fraude digital e, em caso de ocorrência de algo do gênero, adotar as medidas jurídicas com celeridade para se minorar os prejuízos e evitar novos e indesejáveis desdobramentos.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Filipe Souza 
Ywannes Almeida