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Governo edita novas regulamentações à Lei da Liberdade Econômica

Notícia

(27/04/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Seguindo a linha de desburocratização, o Governo Federal publicou no final do mês passado duas novas norma ampliando a regulamentação sobre a Lei da Liberdade Econômica, de forma que resumimos abaixo os pontos mais importantes.

O Decreto nº 10.278/2020 prevê o estabelecimento da técnica e dos requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais desde que cumpridos certos requisitos, possibilitando, assim o descarte de documentos físicos que não possuam valor histórico.

Seu principal objetivo é trazer maior segurança jurídica aos documentos digitalizados, reduzindo os custos das empresas com o armazenamento do material físico, tais como “arquivos mortos”, notas fiscais e documentos de ordem trabalhista (holerites, guias etc.).

Já o Decreto nº 10.279/2020 institui o documento de inscrição no CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos, assim como na obtenção de benefícios, além de ratificar a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e instituir a Carta de Serviços ao Usuário.

Com a finalidade de simplificar a vida dos cidadãos, será permitida a troca de informações entre órgãos públicos dispensando a necessidade de entrega de uma série de documentos já detidos pelo governo – espera-se, contudo, que tais dados sejam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A Carta de Serviços ao Cidadão servirá para informar aos cidadãos quais os serviços prestados por determinado órgão público, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

Adicionalmente, foi criado também um sistema denominado “Simplifique!” – uma versão digital da famosa “caixa de sugestões/reclamações”. Este sistema pode ser usado por qualquer pessoa com sugestões para simplificar o funcionamento de determinado órgão público e fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis (como, por exemplo, a dispensa do reconhecimento de firma), mediante uso do seguinte canal eletrônico: http://www.simplifique.gov.br/

Por fim, vale lembrar que em dezembro de 2019 foi publicado o Decreto nº 10.178, regulamentando a Lei da Liberdade Econômica a respeito dos critérios e procedimentos a serem adotados quando da classificação das atividades econômicas por nível de risco, conforme Informe LBZ enviado em janeiro deste ano (clique aqui).

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Vinicius Laureano