Da ilegalidade da exigência de Alvará de Funcionamento na renovação do registro de papel imune.
(27/04/2022)
Prezados clientes e colaboradores:
Como se sabe, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1.817, de 20/07/2018, com a alteração trazida pela IN 2037, de 01/07/2021 (prorrogação do prazo), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) deve ser renovado em julho de 2022 pela maioria das empresas que hoje estão aptas a operar no mercado editorial.
Segundo as regras de referida norma o protocolo do pedido de renovação deverá ser feito até 60 dias antes do vencimento, dia 23 de maio de 2022.
Todavia, não houve adequação da IN 1.817 à Lei da Liberdade Econômica (LLE) quanto à exigência de licença de funcionamento, assim para a Receita Federal tal licenciamento ainda é obrigatório para todas as empresas para renovação do pedido (art. 3º, VI).
A IN 1.817, de 2018 está claramente descompassada das exigências da nova legislação sobre a liberdade e o funcionamento de empresas, de 2019. Exigir-se algo não mais obrigatório extravasa seus limites e pode tornar litigiosa a renovação dos REGPI’s.
Isso porque, nos termos da Lei de Liberdade Econômica, atividades de baixo risco podem ser desenvolvidas sem a necessidade de aprovação governamental, do que se extrai a desnecessidade do alvará de funcionamento dos estabelecimentos. A definição e alcance do conceito de “atividade de baixo risco” veio através do Decreto nº 10.178/19 e da Resolução – CGSIM 51/19, sendo que resta claro de sua leitura serem considerados de baixo risco as atividades de comércio atacadista de papel, tanto o imune quanto o destinado a outros propósitos.
Neste cenário, como se avizinha o vencimento de milhares de registros, entendemos que há a possibilidade de propor medida judicial com fundamento na LLE, a depender da atividade da empresa, para tentar afastar a ilegal exigência de apresentação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos no pedido de renovação do REGPI, antes de seu protocolo até dia 23 de maio.
Como sempre, nossa equipe está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Rafaela Camargo Mazzoni