pten

Ministério da Economia definiu perfil do DPO

Notícia

(12/11/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

No dia 22 de outubro, foi publicada no diário oficial a Instrução Normativa DEGDI nº 100, a qual dispõe sobre a indicação do DPO (Data Protection Officer) ou, mais conhecido pela LGPD, como Encarregado – o responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Apesar de tratar especificamente do perfil do DPO para os órgãos públicos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, neste momento em que ainda não há regras claras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), referida norma serve como importante norte para o setor privado.

I. O DPO indicado deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II. possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da • privacidade e governança de dados; e

III. possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.
Além dos requisitos acima, preceitua o dispositivo que a identidade e as informações de contato do DPO deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no site eletrônico institucional do órgão ou entidade.

O DPO deverá ter acesso direto à alta administração, ser assegurado de apoio pelas unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas, em relação às operações de tratamento de dados pessoais e contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

 

Daniel Bijos
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Bianca Xavier