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Governo Federal inicia a redução gradual da alíquota do IOF sobre câmbio.

Informe Tributário

(16/03/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

O Governo Federal publicou hoje o Decreto nº 10.997/22, que reduz o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de câmbio. Algumas alterações passam a ser aplicáveis já a partir da próxima semana, enquanto outras entrarão em vigor de forma gradual pelos próximos anos.

Empréstimos contratados no exterior

Pelo decreto, fica reduzida de 6% para zero a alíquota do imposto incidente nas operações de câmbio para ingresso de recursos no País referente a empréstimo externo, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, com prazo médio mínimo de 180 dias. O novo percentual passa a valer em três dias após a data de publicação do decreto, ou seja, já no dia 19 de março.

Cartões de crédito, pré-pagos, cheques de viagem e saques no exterior

As alíquotas para as operações de câmbio relativas à utilização de cartões de crédito e saques no exterior, bem como na compra de cheques de viagem e no carregamento de cartões internacionais pré-pagos, sofrerão redução gradual: dos atuais 6,38%, passarão a 5,38% em 2023; 4,38% em 2024; 3,38% em 2025; 2,38% em 2026; 1,38% em 2027 e a zero em 2028.

Compra de moeda estrangeira e remessas para o exterior

A partir de 2028, serão reduzidas dos atuais 1,10% a zero as alíquotas do imposto nas operações de compra de moeda estrangeira em espécie e de remessa para o exterior para disponibilidade de residente no Brasil.

Por fim, a partir de 2029, serão reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidente em todas as operações de câmbio.

Estamos à disposição para esclarecimentos e auxílio dos nossos clientes em relação a esta matéria.”
Gustavo Silva 
Bruno Accioly 
Rafael S. de Azevedo Lapinha