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Definido prazo para consolidação, no PERT, de débitos previdenciários.

Informe Tributário

(03/08/2018)

Prezados clientes e colaboradores:

Finalmente foi publicado no Diário Oficial da União do dia de hoje o ato da Receita Federal do Brasil – RFB definindo os termos e prazos para a consolidação dos débitos de origem previdenciária, pelos contribuintes, inseridos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Vale destacar, conforme apontado na Instrução Normativa RFB nº 1.822/18, que os débitos  – quais devidamente detalhados – devem ser formalmente apontados no sistema da RFB até o dia 31/08/2018, assim como o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento das prestações devidas no âmbito do parcelamento até o mês de julho de 2018.

Por experiência, temos que esses procedimentos de consolidação geram diversas dúvidas e que informações prestadas incorretamente, nessa fase, pode prejudicar a manutenção do contribuinte no PERT, de forma que nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar com eventuais dúvidas que possam vir a surgir.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca