pten

Impacto da nova Reforma Tributária nos planejamentos operacional, patrimonial e sucessório

Informe Tributário

(28/06/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

O Governo encaminhou ao Congresso nessa última sexta-feira mais uma fase da chamada “Reforma Tributária”, com grande foco no Imposto sobre a Renda.

Algumas das medidas sugeridas trarão mudanças significativas tanto nas operações como nas relações atualmente existentes entre as empresas e seus sócios. Apesar da dificuldade na discussão e, eventualmente, aprovação dessa Reforma ainda em 2021, entendemos por oportuno compreender seus impactos sobre as dinâmicas existentes.

Para aqueles empresários que estavam considerando reavaliar sua estrutura operacional e também patrimonial (para fins sucessórios), os cenários já poderão ser pensados levando em consideração a possibilidade da aprovação dessas novas regras.

Já para aqueles que possuem seus planejamentos devidamente implementados, entretanto, esse seria um momento oportuno para rediscutir alguns dos conceitos adotados quando de seus desenhos originais.

Algumas das propostas de alterações, que devem ser consideradas para fins de planejamentos, são:

  • obrigatoriedade na adoção do regime do lucro real para empresas que explorem, de forma preponderante, as atividades imobiliária e de cessão de direitos (royalties);
  • obrigatoriedade na reavaliação de bens e direitos, a valor de mercado, quando da redução de capital, liquidação empresarial ou quanto utilizados para pagamento de dividendos;Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
  • reconhecimento anual dos lucros registrados contabilmente por empresas mantidas no exterior (offshores);
  • obrigatoriedade de reavaliação de bens e direitos, a valor de mercado, quando capitalizados em empresas mantidas no exterior (offshore) ou transferidas a um “trust”, por exemplo;
  • revogação da dedutibilidade fiscal da despesa com o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) por parte da empresa pagadora optante pelo lucro real;
  • endurecimento das regras de DDL (distribuição disfarçada de lucros), entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico;
  • incidência de IRRF quando do pagamento de dividendos à alíquota de 20% (atualmente, essa alíquota é zerada). Esse imposto será exclusivo, para o beneficiário pessoa física. Foram criadas isenções específicas para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.

Demais alterações serão exploradas em maiores detalhes em nossos próximos informes, assim como manteremos o acompanhamento desse projeto junto às casas legislativas.

Seguimos à disposição.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveiro