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Informe LBZ: Decretos Paulistas reduzem benefícios fiscais de ICMS

Informe Tributário

(28/10/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

Conforme amplamente antecipado em meados de setembro, o Governo do Estado de São Paulo obteve sucesso na aprovação da Lei nº 17.293 que confere ao Poder Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir os benefícios fiscais de ICMS no Estado.

No mesmo dia da sua publicação – 15 de outubro de 2020 – o Governador já emitiu diversos atos delimitando prazos para o término de alguns, alteração de procedimentos e/ou redução efetiva, geralmente através do controle sobre o crédito presumido concedido ao contribuinte (Decretos nº 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255). Destaca-se que a redução dos benefícios fiscais terá um prazo de validade de 2 anos.

Apenas para fins ilustrativos, alguns itens que perderão a isenção do ICMS no Estado a partir de janeiro/2021: brita e cimento – doação, Butantan-soros e vacinas, coletores de votos, lâmpada fluorescente, obras de arte-importação, medicamentos não registrados pela ANVISA, entre outros.

Outros perderão a isenção em dezembro/2022, como, por exemplo: importação de medicamentos pela APAE, importação de produtos hospitalares, insumos agropecuários, medicamentos, máquinas e equipamentos de radiodifusão.

Foi criada, também, uma nova dinâmica de concessão progressiva de isenção a determinados itens/setores, através de uma alteração no artigo 8º do RICMS/SP, nos termos abaixo:

a) 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;
b) 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%
c) 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;
d) 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;
e) 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.

Dentre os itens/setores que sentirão um acréscimo no valor do ICMS a partir de 15/01/2021, haja vista alteração no procedimento de créditos presumidos, destacamos: hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado, muda de planta, algodão, borracha, bens e mercadorias digitais etc.

Além disso, houve a inclusão de um complemento nas alíquotas aplicáveis nas operações internas. Em resumo, as operações internas anteriormente tributadas à alíquota de 7% passarão a ser tributadas à alíquota de 9,4% (acréscimo válido para preservativos, ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, entre outros). Já as operações tributadas à alíquota de 12% previstas no artigo 54 do RICMS-SP terão um acréscimo de 1,3%, passando à alíquota de 13,3%.

Preparamos um levantamento mais detalhado sobre as alterações, que compartilhamos abaixo!

Importante comentar que já existe discussão judicial, proposta pela Fiesp, questionando a legalidade/constitucionalidade dessas medidas, haja vista que a redução de benefícios fiscais por meio de decretos viola o princípio da legalidade, além de prejudicar a competitividade dos produtos paulistas nesse momento de retomada da economia por conta da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.


* Levantamento realizado para fins informativos em 27/10/2020.
** Sugerimos que sempre seja verificada a legislação do Estado de São Paulo em conjunto com a presente planilha  para que seja possível identificar eventuais detalhes não incluídos.

Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveiro