Maranhão publica lei perdoando débitos de ICMS, reinstitui incentivos e prevê prazos para encerramento
(17/04/2019)
Prezados clientes e colaboradores:
O Estado do Maranhão, por meio da Lei Estadual nº 11.003/19, publicada em 8 de abril, estabeleceu o perdão de débitos tributários, constituídos ou não, atrelados às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017. Além disso, a lei reinstitui incentivo fiscais referentes ao mesmo imposto, prevendo, também, a data máxima de aplicação, valendo a pena citar:
a) 31.12.2032, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
b) 31.12.2025, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
c) 31.12.2022, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
d) 31.12.2020, quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
e) 31.12.2018, quanto aos demais.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Dilson Franca