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Marco Legal Dos Criptoativos: Segurança Jurídica Para O Sistema No Brasil.

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro de 2022 o Projeto de Lei n. 4.401/21 que regula o setor de criptomoedas no Brasil. O próximo passo é a sanção presidencial, permitido a entrada em vigor 180 dias após a publicação, se aprovada.

Quais mudanças o marco legal dos criptoativos traz às empresas?

Para início de conversa, é necessário relembrarmos que estamos falando de um sistema de pagamento e reserva de valor que é online, autônomo e, no mais das vezes, descentralizado. Diante disso, aqui, os bancos não são peças principais, uma vez que os sistemas de criptomoedas são rastreadas de ponta a ponta, possibilitando que qualquer pessoa possa enviar e receber pagamento de qualquer lugar do mundo. Os valores desse sistema são digitais e existem em um banco de dados online que registram e rastreiam as transações especificas.

A regulação desse sistema é de extrema importância para segurança jurídica para aqueles que utilizam essa fermenta online. O projeto de lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma “representação virtual de valor que transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

O texto aprovado diferente do anterior proposto em 2015, inclui um novo tipo de estelionato com reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

O projeto ainda inclui o incentivo a redução do impacto ambiental na mineração de criptomoedas, determina a competência regulatória de agências e exige que corretoras de criptoativos tenham um CNPJ e representantes no território nacional, viabilizando maior segurança para quem pretende investir nesse sistema. O compartilhamento de informações de empresas que atuam nesse mercado também deverá ser maior á órgãos do governo e terão um período de 6 meses para se adequar após a lei entrar em vigor.

A provisão é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fique responsável pela regulação de criptoativos considerados de valores imobiliários e os remanescentes ficarão sob responsabilidade do Banco Central. A CVM se diz pronta para tal competência, trabalhando pela regulação adequada e de forma não invasiva, com o objetivo de estimular um ambiente seguro e favorável ao desenvolvimento do sistema.

Analistas da área consideram o positivo a criação da lei, visto que, é essencial diretrizes norteadoras para que utiliza esse sistema e aumenta a segurança jurídica, na medida em que aumentam a proteção contra crimes de lavagem de dinheiro e fraudes.

A dificuldade prática da regulação é que ela só pode envolver os agentes identificáveis que se subordinem aos poderes do Estado (contribuinte-investidor; corretora etc). A fiscalização de agentes não identificáveis (pressuposto inicial para a criação das principais redes blockchain criptografadas) continua representando um empecilho prático que a legislação pena para resolver.

É de extrema importância ter profissionais especializados e atualizados no assunto para saúde dos negócios, perante as novidades e provisionamentos para o próximo ano.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos
Bianca Castro
Ida Katharina Ferreira