MP do ambiente de negócios e o impacto nas regras de comércio exterior.
(20/05/2021)
Prezados clientes e colaboradores:
Como é de conhecimento geral, o Governo brasileiro assumiu, em 22 de janeiro de 2019, no Fórum Econômico Mundial (em Davos/Suíça) o compromisso de colocar o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios do mundo.
Diante disso, e menos de três meses após, foi publicada a MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), e posteriormente convertida na Lei n. 13.874/19, que detalhamos em diversos informes:
• Declaração de Direitos da Liberdade Econômica
• Desconsideração da Personalidade Jurídica;
• Benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal;
• Governo Edita Novas Regulamentação a Lei da Liberdade Econômica;
• Lei Da Liberdade Econômica Regulamentação De Riscos E Procedimentos De Atividades Econômicas;
• Modernização do ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia;
• Contribuição com a melhoria da posição do Brasil no indicador de melhores economias para negócios; e
• Atração de investimento estrangeiro.
De forma a facilitar, criamos o quadro abaixo ilustrando as mudanças propostas:
ANTES | AGORA com a MPAN |
Não há critérios claros para disciplinar a criação de Licenças de Importação | Veda a exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias. Remove barreiras não-tarifárias e facilita a importação |
Excesso de licenças de importação, muitas vezes desnecessárias | Fará, através de Decreto, um “revogaço” de medidas que tornam o comércio exterior mais moroso sem gerar nenhum benefício em contrapartida. Adequará a regulação infralegal de Comércio Exterior à Lei de Liberdade Econômica |
SISCOSERV é um sistema moroso que burocratiza o comércio internacional de serviços e gera dados que não são utilizados | Criação de novo sistema que será fruto de dados compartilhados por órgãos e as entidades da administração pública federal, simplificando a vida das empresas. SECEX/ME apresentará compilação de dados estatísticos |
Alguns órgãos anuentes do Portal Único de Comércio Exterior ainda não aderiram às melhores práticas | Institucionaliza e fortalece o Portal Único. Digitaliza o preenchimento de formulários e os centraliza no Portal Único |
A investigação de origem não preferencial implica em medidas burocráticas que aumentam a exigência de licença de importações | Não serão exigidas licenças de importação prévias, e a punição passa a ser após a conclusão da investigação, aderindo aos princípios de boa-fé e intervenção subsidiária e excepcional na economia, conforme a Lei de Liberdade Econômica |
Nos termos apontados na exposição de motivos, essas novas dinâmicas buscam alinhar as práticas adotadas no país por aquelas observadas nos membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – da qual o Brasil tenta se afiliar.
É importante comentar que a MPAN foi remetida ao Congresso Nacional para análise e posterior conversão em Lei para manutenção da validade de seus atos.
Em informes futuros, faremos apontamentos sobre outros aspectos propostos pela Medida Provisória.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Bianca Xavier
Stéfanie Romboli