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MP do ambiente de negócios e o impacto nas regras de comércio exterior.

Informe Tributário

(20/05/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Como é de conhecimento geral, o Governo brasileiro assumiu, em 22 de janeiro de 2019, no Fórum Econômico Mundial (em Davos/Suíça) o compromisso de colocar o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios do mundo.

Diante disso, e menos de três meses após, foi publicada a MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019), e posteriormente convertida na Lei n. 13.874/19, que detalhamos em diversos informes:

Declaração de Direitos da Liberdade Econômica

• Desconsideração da Personalidade Jurídica;

• Benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal;

• Governo Edita Novas Regulamentação a Lei da Liberdade Econômica;

• Lei Da Liberdade Econômica Regulamentação De Riscos E Procedimentos De Atividades Econômicas;

Seguindo o mesmo intuito, a  recente Medida Provisória nº 1.040, publicada em 30 de março de 2021, e apelidada de MP do Ambiente de Negócios (MPAN), traz novas medidas visando a desburocratização de atos públicos, na tentativa de trazer melhorias ao ambiente de negócios, e com foco em 3 objetivos principais:

• Modernização do ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia;

• Contribuição com a melhoria da posição do Brasil no indicador de melhores economias para negócios; e

• Atração de investimento estrangeiro.

Dentre as mudanças da MPAN, entendemos ser importante destacar as novas regras para governança de companhias abertas, da proteção de acionistas minoritários, da facilitação na abertura de empresas, e do comércio exterior – qual trataremos, especificamente nesse artigo.

De forma a facilitar, criamos o quadro abaixo ilustrando as mudanças propostas:

ANTES AGORA com a MPAN
Não há critérios claros para disciplinar a criação de Licenças de Importação Veda a exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias. Remove barreiras não-tarifárias e facilita a importação
Excesso de licenças de importação, muitas vezes desnecessárias Fará, através de Decreto, um “revogaço” de medidas que tornam o comércio exterior mais moroso sem gerar nenhum benefício em contrapartida. Adequará a regulação infralegal de Comércio Exterior à Lei de Liberdade Econômica
SISCOSERV é um sistema moroso que burocratiza o comércio internacional de serviços e gera dados que não são utilizados Criação de novo sistema que será fruto de dados compartilhados por órgãos e as entidades da administração pública federal, simplificando a vida das empresas. SECEX/ME apresentará compilação de dados estatísticos
Alguns órgãos anuentes do Portal Único de Comércio Exterior ainda não aderiram às melhores práticas Institucionaliza e fortalece o Portal Único. Digitaliza o preenchimento de formulários e os centraliza no Portal Único
A investigação de origem não preferencial implica em medidas burocráticas que aumentam a exigência de licença de importações Não serão exigidas licenças de importação prévias, e a punição passa a ser após a conclusão da investigação, aderindo aos princípios de boa-fé e intervenção subsidiária e excepcional na economia, conforme a Lei de Liberdade Econômica

Nos termos apontados na exposição de motivos, essas novas dinâmicas buscam alinhar as práticas adotadas no país por aquelas observadas nos membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) –  da qual o Brasil tenta se afiliar.

É importante comentar que a MPAN foi remetida ao Congresso Nacional para análise e posterior conversão em Lei para manutenção da validade de seus atos.
Em informes futuros, faremos apontamentos sobre outros aspectos propostos pela Medida Provisória.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Bianca Xavier
Stéfanie Romboli