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Multa de 50% aplicada em razão da não homologação de compensação é inconstitucional?

Informe Trabalhista

(08/12/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

No passado quando o pedido de compensação fosse indeferido pela Receita Federal havia a cobrança de multa moratória limitada a 20%. A partir de 2010, com uma alteração na legislação, passou a ser cobrada também a multa isolada de 50% sobre o valor do débito não compensado, como forma de evitar que contribuintes de má-fé utilizassem créditos inexistente para quitar tributos.

Acontece que as multas de 50% estão sendo aplicadas logo após a decisão que indefere a compensação, antes mesmo que a discussão administrativa sobre a integridade da compensação seja finalizada ou mesmo antes da comprovada a má-fé do contribuinte.

Tal discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da ação direta de inconstitucionalidade ADI nº 4905 que será julgada no próximo dia 10 de dezembro, com a expectativa de trazer maior segurança aos contribuintes quando realizarem as compensações de seus débitos.

O Ministro Relator Edson Fachin no julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939, que também trata sobre o tema, proferiu seu voto, no sentido da negativa de provimento ao recurso da União e os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Melo acompanharam integralmente o voto do relator, perfazendo o seguinte entendimento: é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Portanto, a ideia de que a compensação não homologada não pode ser vista como um ato ilícito automaticamente vem ganhando força, o que poderá levar ao reconhecimento da inconstitucionalidade da multa e cancelar milhares de processos administrativos federais.

Ou seja, a discussão é válida e necessária para buscar o cancelamento da cobrança ainda no próprio processo administrativo.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Bruna Rodrigues di Lima