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No que o texto atual da Reforma Tributária impacta no Planejamento Patrimonial e Sucessório?

Informe Planejamento Patrimonial

(29/08/2023)
Prezados clientes e colaboradores.

Escrever sobre suposições pode não ser uma boa ideia, um exercício de futurologia, mas negar o impacto da Reforma Tributária no cenário brasileiro é tampar os olhos para o óbvio. Dizemos suposições porque a PEC 45/2019 foi aprovada em 2 turnos pela Câmara dos Deputados no mês passado, mas passa ainda pelo Senado que pode promover alterações no texto.

Na verdade, esta não é uma reforma tributária que tem ligação direta com o Planejamento Patrimonial e Sucessório. A essência dela são os tributos sobre o consumo: ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS.

De qualquer forma entendemos que a reflexão sobre a que pode mudar é importante para você que pretende fazer, está fazendo ou fez o seu planejamento e quer saber de forma objetiva no que isso pode lhe afetar.

Pois bem. Para o Planejamento, vale trazer o que muda (se aprovado o texto como está hoje) sobre o Imposto de Doação e Herança (ITCMD). Como primeira mudança, o Estado responsável por cobrar o ITCMD será onde reside o autor da herança ou doador e não mais onde tramitar o inventário. A Lei como está hoje permite que as pessoas escolham onde querem fazer o inventário e elas optam por Estados que têm alíquotas menores.

A segunda mudança significativa obriga os Estados a definirem alíquotas progressivas para a cobrança do ITCMD, ou seja, não mais uma alíquota única para qualquer tamanho de patrimônio. Quanto maiores os valores dos bens doados ou herdados, maior a alíquota. No entanto, para que essa mudança seja efetiva, a lei de cada Estado deverá ser alterada para prever esse escalonamento de alíquotas em função do patrimônio transferido. Nesse passo, é provável que Estados que ainda não cobram o teto do imposto (8%) passem a fazê-lo, bem como que aproveitem a oportunidade para corrigir falhas legislativas.

A mais significativa, por exemplo, diz respeito a reavaliação do valor dos bens de Holdings, desejada por São Paulo. Mas outras, como tributação sobre VGBL também podem surgir.

Do mesmo modo, os Estados vêm trabalhando para usar o argumento da progressividade como uma necessidade de reajustar o teto da alíquota (projetos de 16% e 20%) a patamares mais condizentes com a prática internacional.

Outra proposta de mudança muito relevante é sobre a possibilidade de tributação de ITCMD sobre patrimônio no exterior ou de contribuinte domiciliado no exterior. Atualmente o que acontece é que não há possibilidade da cobrança pois não existe lei complementar que autorize. Na prática, a Constituição ordena que seja editada uma lei que nunca foi e os Estados, apesar de quererem cobrar o imposto de doações e heranças fora do Brasil, não podem porque não tem lei.

O texto da Reforma resolve essa lacuna criando uma regra de transição válida enquanto não houver a lei complementar. E o que diz essa regra de transição? Ela cria critérios simples para determinar qual Estado poderá exigir o pagamento do imposto, tais como localização do bem imóvel, domicílio de quem receberá a doação ou o último domicílio no Brasil do autor da herança que residia no exterior.

Portanto, se essas mudanças no ITCMD se confirmarem, quanto mais patrimônio, mais você pagará; obrigatoriamente o Estado onde o doador ou autor da herança morou deverá ser aquele a recolher o imposto e patrimônio fora do país ou de pessoa que morava no exterior não estará isento de pagamento do ITCMD.

Os outros 2 tributos que estão diretamente ligados ao Planejamento são o Imposto de Renda e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

O Imposto de Renda tem perspectiva de ter alterações na tributação em um segundo momento. Apontamos uma que afetaria diretamente o Planejamento que é a tributação quando do recebimento de dividendos. O ITBI continuará o imbróglio que é e do qual trataremos em outra ocasião.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Joana Braga