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Os Fundos de Investimento como ferramenta de Planejamento Patrimonial e Sucessório

Informe Planejamento Patrimonial

(03/08/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

A holding é um tema recorrente nos nossos informes. Como vocês sabem, como instrumento de planejamento e sucessão, as famílias colocam seus bens na empresa e os sócios passam a deter participações societárias. Portanto, a holding recebe recursos para investir em outras empresas caso seja este o objeto social dela e com o aporte espera-se que as empresas em que foram feitos investimentos se valorizem e paguem dividendos para a holding que pagará dividendos para os sócios.

A natureza dos fundos não é diferente. Existem vários tipos. Como exemplo mais complexo podemos falar do FIMM (Fundo de Investimento Multimercado) que é uma categoria de fundo de investimento que mistura diferentes classes de investimentos visando a diversificação da carteira para alcançar maior rentabilidade. Esses fundos podem deter participações em outros fundos, tais como FIP (Fundo de Investimento em Participações) que detém participações societárias em empresas; FIDIC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) que são fundos que detém direitos sobre recebíveis, ou seja, direitos sobre créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, aluguéis e parcelas de cartão de crédito; FIAGRO (Fundo de Investimento do Agronegócio) que é um instrumento criado com o objetivo de captar recursos para aplicação em ativos relacionados ao agronegócio; FII (Fundo de Investimento Imobiliário) que detém recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários e FIA (Fundo de Investimento em Cotas de um Fundo de Ações), quando ao se investir nesta categoria compra-se cotas de um fundo que investe em cotas de fundos de ações.

Sim, parece muita coisa e é, mas a depender de como foi construído o patrimônio do cliente e dos objetivos, um FIP ou FII trarão os mesmos benefícios, em uma estrutura mais simplificada. Fato é que os Fundos têm a mesma lógica das holdings. Recebem aportes e se der tudo certo, pagam os dividendos para os cotistas. Então qual a diferença relevante nesse tipo de estrutura? O momento do pagamento dos tributos. Enquanto na holding paga-se 34% do ganho de capital havido na venda das participações e os dividendos quando pagos aos sócios não são tributados, no Fundo quando da venda das participações não se paga nada, mantendo-se a quantia integral para investimento em outras participações. Portanto, o Fundo fica mais capitalizado para aportar maior quantia e adquirir mais participações.

Mas e por que se usa a holding na grande maioria dos planejamentos e não os fundos? Sempre batemos na tecla de que planejamento patrimonial e sucessório é para qualquer tamanho de patrimônio e não só para aqueles que têm muitos bens. E é isso mesmo. No planejamento temos muitas ferramentas e a depender do caso que o cliente nos apresenta e do que ele pretende fazer, haverá um ou alguns instrumentos que funcionarão para a situação específica dele. No entanto, os Fundos precisam de ter gestores e administradores registrados em órgão específico (CVM – Comissão de Valores Mobiliários) e estes profissionais são caros, por volta de 0,5% do patrimônio ao mês. Além do mais, para que todo esse investimento compense e se possa usufruir das vantagens tributárias, um volume de compra de participações significativo é necessário. Já o custo de uma holding é baixo, bastando, na grande maioria das vezes, somente de um contador para fazer o acompanhamento das movimentações contábeis da empresa, cerca de meio salário-mínimo por mês.

Portanto, os fundos são ferramentais sofisticados e muito eficientes em um planejamento patrimonial e sucessório, com relevantes vantagens tributárias, mas é necessário uma avaliação mais aprofundada para saber para quais clientes eles são indicados.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Joana Braga