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Nova tabela de alíquotas do IPI entra em vigor em maio.

Informe Tributário

(01/04/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 31 de março, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.021/2020, postergando a entrada em vigor da nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

A previsão do início da vigência da nova tabela era o dia 1º de abril, nos termos do Decreto nº 10.923/2021. Com a nova medida, a tabela será substituída em 1º de maio.

A postergação não afeta as recentes medidas de redução das alíquotas do imposto, publicadas no final de fevereiro. As alíquotas para todos os setores industriais, com exceção do setor de tabaco, foram reduzidas em 25%, enquanto as do setor de veículos automotores foram reduzidas em 18,5%. Há expectativa de que o Governo amplie ainda mais esse percentual, podendo a redução chegar a 33%.

Seguiremos acompanhando as medidas e atualizaremos as informações assim que forem anunciadas.

Em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 31 de março, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.021/2020, postergando a entrada em vigor da nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

A previsão do início da vigência da nova tabela era o dia 1º de abril, nos termos do Decreto nº 10.923/2021. Com a nova medida, a tabela será substituída em 1º de maio.

A postergação não afeta as recentes medidas de redução das alíquotas do imposto, publicadas no final de fevereiro. As alíquotas para todos os setores industriais, com exceção do setor de tabaco, foram reduzidas em 25%, enquanto as do setor de veículos automotores foram reduzidas em 18,5%. Há expectativa de que o Governo amplie ainda mais esse percentual, podendo a redução chegar a 33%.

Seguiremos acompanhando as medidas e atualizaremos as informações assim que forem anunciadas.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema.
Gustavo Silva 
Adalberto da Silva Braga Neto 
Rafael Silva de Azevedo Lapinha