pten

Novo decreto limita o incentivo fiscal relativo ao PAT

Informe Tributário

(13/12/2021)

Prezados clientes e colaboradores:

Foi publicado recentemente, em 11.11.2021, o Decreto nº 10.854 que altera as normas de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Como se sabe, o PAT consiste em um programa instituído pelo governo para estimular a melhoria na nutrição dos trabalhadores e que, em contrapartida, permite às pessoas jurídicas deduzirem do lucro tributável, para fins de recolhimento do IRPJ, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (limitado a 4% do IRPJ devido).

Nos termos do novo Decreto a empresa poderá realizar a dedução desse incentivo em relação aos valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução, ainda, ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

Trata-se da mesma estratégia adotada em anos anteriores pelo Poder Executivo e pela própria Receita Federal, para restringir o aproveitamento do incentivo fiscal pelo contribuinte, ambos, através de atos normativos sem o condão de alterar a legislação ordinária que instituiu o PAT. Sobre os atos infralegais anteriores, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das mencionadas limitações.

Ou seja, considerando o benefício, tal como instituído pela Lei do PAT e a jurisprudência sobre o tema, a nova alteração normativa, que restringe o alcance do benefício para fins de dedutibilidade (se não superior aos 4%) pode ser combatida judicialmente pelos contribuintes, vez que expressamente ilegal. Assim é conveniente ao administrador uma melhor reflexão sobre o tema e sobre os impactos na empresa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.