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Novo Governo Cria O Programa De Redução De Litigiosidade Fiscal – PRLF

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

•    O PRLF abrangerá créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

•    O PRLF envolverá também débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

•    Para efetivação das transações, poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a aplicação dos eventuais descontos.

•    Para os contribuintes em geral há previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros.

•    Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com transações envolvendo pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União há previsão de descontos de até 50% sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, juros e multas.

•    Os prazos máximos de parcelamentos previstos no PRLF são de 4 parcelas mensais e sucessivas para a entrada e até 8 parcelas mensais e sucessivas para o saldo.

•    O prazo para adesão se encerrará no próximo dia 31/03/2023 e todo o procedimento de adesão será realizado via Portal e-CAC ou por meio do REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional quando houver transação de pequeno valor envolvendo débito inscrito em dívida ativa da União.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Flávia Bortoluzzo
Filipe Souza
Ana Caroline Teixeira