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Novo Programa de Transação Visa Redução de Contencioso Tributário de Alto Impacto Econômico

Informe Reestruturação Corporativa

Prezados clientes e colaboradores,

A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 instituiu o Programa de Transação Integral (PTI) com objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico. 

O programa possui duas modalidades principais: 

  1. Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). 
  2. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, com temas indicados em anexo à Portaria. 

A Portaria se fundamenta na Lei nº 13.988/2020, especificamente nos Capítulos II e III: 

  • Capítulo II: Transação proposta pela PGFN e Receita Federal, com benefícios como descontos em multas e juros, prazos e formas especiais de pagamento, e uso de créditos e precatórios. 
  • Capítulo III: Transação para resolução de litígios aduaneiros ou tributários relevantes, com propostas divulgadas por edital e abertas à adesão de sujeitos passivos. 

A Portaria inclui um anexo com controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, e prevê a edição de atos complementares pela PGFN e Receita Federal para regulamentação: 

  1. Contribuições previdenciárias sobre PLR; 
  2. Classificação fiscal dos insumos da Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas, com impacto no IPI, PIS/Cofins, IRPJ e CSLL 
  3. Irretroatividade do conceito de praça na Lei 14.395/2022, referente ao Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações interdependentes e sua incidência no IPI. 
  4. Dedução de estornos de depreciação na base de cálculo do PIS/Cofins pelas instituições arrendadoras ao fim do arrendamento mercantil. 
  5. Requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP). 
  6. IRPJ e CSLL sobre ganho de capital na desmutualização da Bovespa, e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F. 
  7. Discussões sobre amortização fiscal do ágio. 
  8. Incidência de PIS/Cofins em casos de segregação de empresa para quebra da cadeia monofásica. 
  9. Critérios de apuração de preço de transferência pelo método PRL, conforme as Instruções Normativas RFB 243/2002 e 1.312/2012. 
  10. Contribuições previdenciárias do empregador na contratação de empregados como pessoa jurídica (“pejotização”). 
  11. Incidência de IRPF e contribuição previdenciária sobre valores auferidos em planos de opção de compra de ações (“stock options”). 
  12. Dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e CSLL. 
  13. IRRF sobre ganho de capital de investidor não residente (INR). 
  14. Dedutibilidade de despesas com debêntures na base de cálculo do IRPJ e CSLL. 
  15. IRRF e Cide sobre remessas ao exterior por empresas do setor aéreo. 
  16. Regras de preços de transferência para IRPJ e CSLL no setor aéreo. 
  17. Tributação de receitas no Lucro Real e base de cálculo da CSLL para empresas do setor aéreo.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti