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Será que as atividades desempenhadas pelo administrador judicial na falência e na recuperação judicial são as mesmas?

Informe Reestruturação Corporativa
As atividades e responsabilidades do administrador judicial variam significativamente dependendo do processo em que foram nomeados.

(26/09/2023)

Prezados clientes e colaboradores,

Embora processos de recuperação e falência envolvam situações financeiras problemáticas, as atividades do administrador judicial não são as mesmas em cada um desses processos, até porque eles possuem propósitos e procedimentos diferentes, e as funções do administrador judicial variam de acordo com o contexto.

Na falência, o administrador judicial é nomeado para administrar e liquidar os ativos da empresa falida, considerando que o objetivo neste caso é o encerramento da empresa e pagamento dos credores na medida do possível com os ativos disponíveis.

Neste contexto, suas principais funções incluem avaliar e vender os ativos da empresa, coletar e distribuir os recursos obtidos entre os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na lei de falências, realizar o encerramento das operações da empresa e elaborar relatórios periódicos sobre o progresso da liquidação.

Na recuperação judicial, o administrador judicial tem um papel mais amplo de supervisionar o processo de reestruturação financeira da empresa devedora.

Suas funções incluem analisar o plano de recuperação proposto pela empresa devedora, verificar sua viabilidade econômico-financeira, acompanhar a implementação do plano, e apresentar relatórios ao juiz sobre o progresso do processo.

O objetivo da recuperação judicial é permitir que a empresa continue operando e se recupere financeiramente, mantendo o pagamento dos credores de acordo com as condições estabelecidas no plano de recuperação aprovado.

Em resumo, enquanto o administrador judicial na falência se concentra na liquidação dos ativos para pagar os credores, o administrador judicial na recuperação judicial desempenha um papel mais fiscalizador e na busca da continuidade das atividades da empresa.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti