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Os benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal

Informe Societário

(28/11/2019)

Prezados clientes e colaboradores:

Dentre as diversas novidades inseridas no texto da Lei da Liberdade Econômica, uma grande vantagem trazida aos empresários brasileiros foi a liberação da constituição (finalmente) de uma sociedade limitada com apenas um único sócio.

Até certo ponto, um conceito próximo do adotado pela EIRELI, porém com diferenças significativas: a sociedade limitada unipessoal é bem mais acessível do que a EIRELI, inicialmente por dispensar a obrigação na integralização de um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos (aprox. R$ 100 mil reais). Outra vantagem importante é que a quantidade de sociedades limitadas unipessoais detidas por uma pessoa física (ou jurídica) não é limitada; no caso da EIRELI, cada pessoa física somente pode ter uma empresa.

O reflexo dessa evolução na dinâmica societária será importante para a maioria dos planejamentos (sejam os já implementados, ou aqueles em fase de estruturação), de forma que relacionamos abaixo alguns pontos em que a adoção da sociedade limitada unipessoal poderá trazer benefícios consideráveis ao cenário sob avaliação:

I) Sócio com uma quota: as empresas que mantêm em seu quadro societário um sócio detentor de uma única quota apenas para “cumprir tabela” – manter a pluralidade de sócios – continuam mantendo a opção (como já existia nos cenários com as EIRELI) em excluir esse sócio, mantendo a sociedade regular, e evitando  riscos desnecessários, tais como administrar as quotas do sócio em caso de falecimento ou ruptura no relacionamento;
II) Planejamentos operacionais: cenários que antes não comportavam determinadas estruturas, por incompatibilidade na manutenção de mais de uma EIRELI pelo titular gestor, agora podem ser revisitados e redesenhados, haja vista a inexistência de limite quanto à quantidade de sociedades limitadas unipessoais mantida por um único sócio;

III) Planejamentos sucessórios: eventuais estruturas criadas para manter as pessoas (familiares) distanciadas do patrimônio comum podem ser prejudicadas no caso de falecimento de sócio titular da EIRELI, uma vez que falhas na gestão da sociedade – e sua futura transformação – podem levar à extinção da EIRELI e reconexão ao patrimônio originalmente direcionado. Portanto, é importante reavaliar a estrutura dos planejamentos e analisar a possibilidade de transformar as EIRELI existentes em sociedade limitada unipessoal, afastando esse risco e trazendo maior proteção ao patrimônio e aos herdeiros.

De forma conclusiva, a sociedade limitada unipessoal veio para “aposentar” a EIRELI, por ser uma estrutura mais barata, dinâmica e trazer maior segurança jurídica aos empresários brasileiros.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Daniel Bijos Faidiga
Bruno Accioly
Vinícius Laureano
Marcela Trecco