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Prazo para realização de Ata de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária – Aprovação das Contas dos Administradores/Diretores

Informe Societário

Segundo a legislação societária, as empresas estão obrigadas, anualmente, a registrar na respectiva Junta Comercial uma Ata de Reunião de Sócios (empresas limitadas) ou uma Ata de Assembleia Geral Ordinária (empresas anônimas). Esse procedimento merece atenção e deverá ser realizado até o final de maio, conforme adiante relatamos.
As reuniões em questão se destinam, basicamente, a analisar e aprovar as demonstrações financeiras, apresentadas sob a forma do balanço patrimonial e demonstrações de resultados. Também servem para deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, dentre outros assuntos igualmente relevantes.
Como dito, referida reunião deverá ser realizada ao menos uma vez ao ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Como normalmente o exercício social das sociedades compreende o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro, o prazo para o registro da Ata finaliza em 30 de abril do ano seguinte, sendo o seu registro admitido até o final de maio.
O não arquivamento dos referidos documentos pode trazer diversos inconvenientes e complicações que, além do desrespeito ao Código Civil, podem abranger, dentre outros:

i.   conflitos internos entre os sócios minoritários, majoritários e a sociedade (regularidade sobre a distribuição de lucros);

ii.  riscos aos administradores ante seus deveres e a falta de exoneração de sua responsabilidade;

iii. dificuldades para obter empréstimo em instituição financeira;

iv. dificuldades para participação em licitações, em leilões e demais formas de concorrência, pública ou até mesmo privada; e

v.  dificuldades para realização de qualquer negócio e/ou operação que tenha compliance e/ou due diligence por qualquer das partes.

Especificamente quanto às sociedades anônimas de capital aberto, beneficiadas com incentivos fiscais ou demais sociedades que emitam e/ou ofertam publicamente valores mobiliários, inclusive de grande porte (ativo total superior a R $240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00), as penalidades podem ser claramente mais rigorosas, abrangendo advertência, multa, bem como a cassação da autorização ou de eventuais registros específicos.
Nesse sentido, a aprovação de contas, assim como todas as demais obrigações informativas em qualquer sociedade, seja limitada ou anônima, sempre requererá bastante atenção, na medida em que eventuais atrasos ou irregularidades podem ensejar responsabilidade dos administradores e da sociedade.
Permanecemos à inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Societária.
Daniel Bijos Faidiga

daniel.bijos@localhost
Gabriel Augusto Caetano Vieira Cardoso

gabriel.cardoso@localhost
Anna Luisa Duarte Romagnoli

anna.romagnoli@localhost