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Parcelamentos Especiais de ICMS – São Paulo abre oportunidade para restabelecimento de PEP rompidos, e Confaz autoriza novos programas.

Informe Tributário

(18/09/2020)

Prezados clientes e colaboradores:
Os contribuintes paulistas que tenham sido excluídos de parcelamentos especiais de ICMS (PEP-ICMS de 2012, 2014, 2015, 2017 e 2019) recentemente, entre os meses de março a julho de 2020 (em teoria, período afetado pela crise de saúde pública), por motivo de inadimplência no pagamento de alguma das parcelas devidas, terão a oportunidade de se reestabelecer nos referidos programas, nos termos do recém-publicado Decreto nº. 65.171/20 do Governo do Estado de São Paulo.

O devedor interessado deverá se habilitar através de notificação administrativa pelo endereço eletrônico cadastrado ao PEP, após pagamento das parcelas vencidas até 1º de março/20 (incluídas de juros, emolumento de cartório, custas e demais despesas processuais).

Embora os procedimentos para restabelecimento dos parcelamentos ainda dependam de regulamentação por parte da Sefaz-SP em conjunto com a PGFE-SP, o contribuinte já possui prazo para manifestar seu interesse, que vai de 16 de setembro a 30 de setembro de 2020.

Ainda sobre o tema, em reunião recente do Confaz (02 de setembro), ficou autorizado à alguns Estados a dispensa e/ou redução na cobrança de juros e multas moratórias, assim como a concessão de novos parcelamentos de débitos de ICMS, dentre os, destacamos: Rio de Janeiro, Sergipe, Alagoas, Bahia, Espírito Santo e Mato Grosso.

Os termos e condições para fruição dependem ainda de legislação interna, individual, por cada Governo Estadual. Dependendo da situação econômica de cada contribuinte, e os benefícios efetivamente concedidos (como percentual de redução, prazo e forma de quitação), pode haver uma oportunidade interessante em regularizar as contingências fiscais: declaradas ou não.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Bruno Accioly
Larissa Taveira