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Empresas de pequeno porte e startups estão liberadas de contratar DPO.

Informe Tributário

(28/01/2022)

Prezados clientes e colaboradores:

Em comemoração ao dia Internacional de Proteção de Dados, celebrado hoje, dia 28/01, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, publicou a resolução CD/ANPD nº 2, que se refere ao tratamento especial para pequenas e médias empresas, startups e zonas acessíveis ao público, liberando-as da contratação de encarregados de dados, ou seja, DPOs, dentre outras previsões.

Ressalta-se, que a dispensa e a flexibilização das obrigações previstas nesta resolução não são aplicáveis a agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares, ressalvada exceções específicas.

A resolução menciona que os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD. Todavia, a indicação de encarregado será considerada política de boas práticas e governança.

Ademais, foi concedido a tais empresas, prazos em dobro para atendimento das solicitações dos titulares, nas comunicações sobre ocorrências de incidente de segurança, fornecimento de declaração, apresentação de informações, documentos, relatórios, dentre outros, solicitados pela ANPD.

Por fim, umas das principais mudanças é a possibilidade de formação de consórcios para o tratamento de dados, inclusive aos agentes que realizam tratamento de alto risco, para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Daniel Bijos
Bianca Xavier