Empresas estão obrigadas a inserir informações de Processos Trabalhistas no E-social a partir de outubro de 2023
(10/10/2023)
Prezados clientes e colaboradores,
Cumprindo mais uma etapa do cronograma de implantação do E-social – com foco na criação de um sistema único de dados relativos às obrigações trabalhistas e previdenciárias – a partir desse mês de outubro as pessoas jurídicas deverão prestar informações referentes às discussões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, nas seguintes condições:
i. cujas decisões tenham transitado em julgado a partir de 1° de outubro de 2023;
ii. que tenham resultado em acordo judicial homologado a partir de 1° de outubro de 2023;
iii. cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação tenha ocorrido a partir de 1° de outubro de 2023 (mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior);
iv. que tenham sido realizados acordos no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter), a partir de 1° de outubro de 2023;
v. que tenha havido determinação judicial para o cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial, proferidas a partir de 1° de outubro de 2023.
É importante ressaltar que, com a inclusão das referidas informações no E-social, os tributos e contribuições previdenciárias devidos em decorrência das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho passarão a ser declaradas via DCTFWEB e não mais pela GFIP, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) RFB 2.147/2023.
Do ponto de vista técnico, essas informações deverão ser lançadas em eventos (“tabelas”) específicos do E-Social, dentre os quais destacamos: o S-2500 e o S-2501 para informações gerais; S-3500 para exclusão de informações; e o S-5501 para a apuração dos tributos declarados que deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à data de ocorrência do(s) ato(s) originário(s) da obrigação – quais destacamos acima.
Conforme divulgado pela imprensa nos últimos meses, o Governo tem declarado que a implantação dessa nova sistemática será benéfica ao empregador pois reduzirá “o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas”, além de facilitar a forma de apuração e recolhimento dos tributos relacionados.
Importante destacar que em caso de descumprimento de informação dentro do prazo determinado, as empresas ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.