Pautada Para Julgamento A Discussão Sobre O DIFAL 2022
Prezados clientes e colaboradores:
A LBZ Advocacia noticiou no começo do ano de 2022 as repercussões da Lei Complementar 190/2022, publicada em 05/01/2022, que trata sobre o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL).
Para diversos contribuintes, bem como para a LBZ Advocacia, o entendimento é que a lei complementar cria e aumenta o DIFAL e por isso deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, ou seja, a LC 190/2022 somente deveria produzir efeitos a partir de 2023 e não para o exercício de 2022.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 7070 e 7078 e o julgamento virtual está programado para 04/11/2022 a 11/11/2022.
Nossa equipe está atenta ao julgamento e noticiará suas repercussões assim que a Suprema Corte julgar o tema e a disposição para auxiliar nos questionamentos que surgirem.