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STF Pauta ADI 7195 Que Discute A Exclusão Do TUST E TUSD Da Base De Cálculo Do ICMS

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

Os ministros do STF julgarão virtualmente, no período com início em 24/02/2023 e término dia 03/03/2023, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7195, que objetiva discutir a constitucionalidade da exclusão do TUST e do TUSD da base de cálculo do ICMS.

A discussão entabulada por 11 estados e o Distrito Federal tem como pano de fundo os dispositivos da Lei Complementar n.194/2022 que limitam a incidência do ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte público e expurgam da base de cálculo do ICMS a tarifas do TUST e TUSD, ao argumento que a União teria extrapolado a competência dos Estados ao legislar sobre essa matéria.

Vale destacar que o STF, ao apreciar no ano de 2017 um recurso que lhe foi submetido a análise, (Tema 956 – RE 1041816), entendeu que a matéria é infraconstitucional, ou seja de competência do STJ.

Agora, ao analisar uma ação específica dos estados, envolvendo a competência legislativa da União, poderá decidir novamente o tema e dar nova interpretação, de modo a influenciar também o julgamento dos recursos outrora enviadas ao âmbito do STJ (Tema 986 do STJ).

Vale dizer, caso o STF entenda pela constitucionalidade do exclusão do TUST e do TUSD da base de cálculo do ICMS a partir da vigência da Lei Complementar 194/2022, caberá ao STJ apenas analisar se o TUST e TUSD comporia a base de cálculo do ICMS antes da vigência da referida Lei Complementar. Por outro lado, caso o STF entenda pela inconstitucionalidade, nada se altera em relação ao objeto a ser analisado pelo STJ no Tema 986.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Gustavo Silva
Adalberto Braga
Diego Souza