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Pautada para julgamento em 12/08/2020 a discussão sobre os créditos de PIS COFINS no Regime Monofásico

Informe Tributário

(28/07/2020)

Prezados clientes e colaboradores:

A discussão sobre a possibilidade de creditamento no regime monofásico do PIS e da COFINS foi pautada para julgamento no dia 12 de agosto de 2020, através de dois recursos que tramitam na 1ª Seção do STJ, que incluem a 1ª e 2ª Turmas daquela Corte.

Trouxemos alguns detalhes a esse respeito em outro informe.

Basicamente, a questão gira em torno da possibilidade do creditamento no regime monofásico, uma vez que haveria a permissão legal do artigo 17, da Lei nº11.033/03.

A Receita Federal, porém, restringe a apropriação de quaisquer créditos relacionados a saídas desoneradas, abarcando serviço de frete, armazenagem, insumos, e revenda sob tributação monofásica.

No âmbito dos tribunais a discussão é acirrada: e agora, no STJ, o impasse entre a 1ª Turma, que tem precedentes permitindo o creditamento, e a 2ª Turma em sentido contrário, poderá ser resolvido.

Como alertamos anteriormente, é importante às empresas identificarem a repercussão no próprio negócio de modo a guardar sua posição quanto a tese, principalmente com a iminência da retomada do julgamento no STJ.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.
Gustavo Silva
Adalberto Braga Neto
Bruna Lima